Ao Secretário Nacional da Juventude do PT
Segundo regimento do III Congresso Nacional da Juventude do PT aprovado no
Conselho Político da Juventude do PT e ratificado pela Executiva Nacional do PT, as
Comissões Organizadoras Municipais deveriam ser inscritas por meio de sistema criado
para este fim, e os Congressos Municipais deveriam ser convocados da mesma maneira.
Sobre os Congressos Intermunicipais, o regimento apontava no inciso 2º do Art. 1 do
regimento1
que estes deveriam ser aprovados pela Comissão Organizadora Estadual.
Em que pese o fato de apenas uma pessoa ter, oficialmente, acesso a plataforma do
sistema, com poder inclusive para aprovar ou não comissões organizadoras, quando o
Sisjuv estava em pleno funcionamento todo/a filiado/a tinha acesso em tempo real às
comissões formadas e congressos convocados, podendo assim zelar pelo cumprimento
do regimento. Diante da alteração do regimento que permitiu que as Comissões
Organizadoras Municipais pudessem ser inscritas por e-mail, e da orientação informal
de que os congressos municipais poderiam ser convocados por e-mail, as/os filiadas/os
perderam o acesso às informações e, portanto ficaram impossibilitados de fiscalizar o
cumprimento dos seguintes aspectos do regimento:
- A divulgação por 72 horas da composição da Comissão Organizadora Municipal para fins de validação ou contestação;
- O prazo limite de até 07 de setembro para constituir Comissões Organizadoras Municipais;
- A convocação do Congresso Municipal pela respectiva Comissão Organizadora Municipal;
- A convocação dos Congressos Municipais com no mínimo cinco dias de antecedência a data de sua realização2 ;
- A comunicação de alteração de data e/ou local de realização do Congresso Municipal à Comissão Organizadora Estadual e à Comissão Organizadora Nacional com no mínimo 3 (três) dias de antecedência para ampla divulgação;
- O prazo de convocação dos congressos municipais pela Comissão Organizadora Municipal até dia 14 de Setembro de 20153;
No que tange aos Congressos Intermunicipais, seria necessário que todos/as tivessem
acesso às atas das reuniões que aprovaram sua convocação, bem como a lista de cidades
em que estes serão realizados.
Considerando todos os problemas citados, a necessidade de transparência e lisura no
processo do Congresso da Juventude do PT, solicitamos o acesso ao endereço eletrônico
oficial da Comissão Organizadora Nacional antes da reunião Grupo de Trabalho
operacional do III CONJPT marcada para o próximo dia 23 de setembro, a fim de
averiguar se os dispositivos regimentais supracitados estão sendo respeitados.
Solicitamos ainda o acesso às datas e horários em que as comissões e congressos foram
inseridos no sistema.
Observações:
1
§ 2º. Os municípios que tiverem até 4 (quatro) filiados/as, poderão solicitar à Comissão Organizadora Estadual a realização de
Congresso Intermunicipal, através de endereço eletrônico, que deverá ocorrer no mesmo período definido para a realização das
etapas municipais.
2
Art. 21. A data e o local de realização dos congressos municipais deverá ser informada à Comissão Organizadora Estadual, para
conhecimento, por e-mail, e à Comissão Organizadora Nacional, através do site www.pt.org.br e do sistema informatizado
nacional do PT, com 5 (cinco) dias de antecedência para ampla divulgação.
§2º. Os congressos que não forem informados no prazo determinado serão considerados nulos.
3
Considerando a alteração regimental aprovada pela CEN
Assinam:
Articulação de Esquerda
Avante
Mensagem ao Partido
Militância Socialista
Avante
Mensagem ao Partido
Militância Socialista
Ao Secretário Nacional da Juventude do PT
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